O QUE SOMOS

DOCUMENTOS DE IDENTIDADE DA REBEA



1. Carta de Princípios: Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis
e Responsabilidade Global




Este Tratado, assim como a educação, é um processo dinâmico em permanente construção. Deve,

portanto propiciar a reflexão, o debate e a sua própria modificação. Nós signatários, pessoas de todas as partes do mundo, comprometidos com a proteção da vida na Terra, reconhecemos o papel central da educação na formação de valores e na ação social. Nos comprometemos com o processo educativo transformador através do envolvimento pessoal, de nossas comunidades e nações para criar sociedades sustentáveis e eqüitativas. Assim, tentamos trazer novas esperanças e vida para nosso pequeno, tumultuado, mas ainda assim belo planeta.


I – Introdução

Consideramos que a educação ambiental para uma sustentabilidade eqüitativa é um processo de
aprendizagem permanente, baseado no respeito a todas as formas de vida. Tal educação afirma valores e Ações que contribuem para a transformação humana e social e para a preservação ecológica. Ela estimula a formação de sociedades socialmente justas e ecologicamente equilibradas, que conservam entre si relação de interdependência e diversidade. Isto requer responsabilidade individual e coletiva a nível local,nacional e planetário.
Consideramos que a preparação para as mudanças necessárias depende da compreensão coletiva da natureza sistêmica das crises que ameaçam o futuro do planeta. As causas primárias de problemas como o aumento da pobreza, da degradação humana e ambiental e da violência podem ser identificadas no modelo de civilização dominante, que se baseia em superprodução e super consumo para uns e subconsumo e falta de condições para produzir por parte da grande maioria. Consideramos que são inerentes à crise a erosão dos valores básicos e a alienação e a não participação da quase totalidade dos indivíduos na construção de seu futuro.
É fundamental que as comunidade planejem e implementem suas próprias alternativas às políticas
vigentes. dentre estas alternativas está a necessidade de abolição dos programas de desenvolvimento,ajustes e reformas econômicas que mantêm o atual modelo de crescimento com seus terríveis efeitos sobre o ambiente e a diversidade de espécies, incluindo a humana. Consideramos que a educação ambiental deve gerar com urgência mudanças na qualidade de vida e maior consciência de conduta pessoal, assim como harmonia entre os seres humanos e destes com outras formas de vida.


II - Princípios da Educação para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global

1. A educação é um direito de todos, somos todos aprendizes e educadores.
2. A educação ambiental deve ter como base o pensamento crítico e inovador, em qualquer tempo ou lugar, em seus modos formal, não formal e informal, promovendo a transformação e a construção da sociedade.
3. A educação ambiental é individual e coletiva. Tem o propósito de formar cidadãos com consciência local e planetária que respeitem a autodeterminação dos povos e a soberania das nações.
4. A educação ambiental não é neutra, mas ideológica. É um ato político, baseado em valores para a transformação social.
5. A educação ambiental deve envolver uma perspectiva holística, enfocando a relação entre o ser
humano, a natureza e o universo de forma interdisciplinar.
6. A educação ambiental deve estimular a solidariedade, a igualdade e o respeito aos direitos humanos, valendo-se de estratégias democráticas e interação entre as culturas.
7. A educação ambiental deve tratar as questões globais críticas, suas causas e inter-relações em uma perspectiva sistêmica, em seus contextos social e histórico. Aspectos primordiais relacionados ao desenvolvimento e ao meio ambiente tais como população, saúde, democracia, fome, degradação da flora e fauna devem ser abordados dessa maneira.
8. A educação ambiental deve facilitar a cooperação mútua e eqüitativa nos processos de decisão, em todos os níveis e etapas.
9. A educação ambiental deve recuperar, reconhecer, respeitar, refletir e utilizar a história indígena e culturas locais, assim como promover a diversidade cultural, lingüística e ecológica. Isto implica uma revisão da história dos povos nativos para modificar os enfoques etnocêntricos, além de estimular a educação bilíngüe.
10. A educação ambiental deve estimular e potencializar o poder das diversas populações, promover oportunidades para as mudanças democráticas de base que estimulem os setores populares da sociedade. Isto implica que as comunidades devem retomar a condução de seus próprios destinos.
11. A educação ambiental valoriza as diferentes formas de conhecimento. Este é diversificado, acumulado e produzido socialmente, não devendo ser patenteado ou monopolizado.
12. A educação ambiental deve ser planejada para capacitar as pessoas a trabalharem conflitos de
maneira justa e humana. 13. A educação ambiental deve promover a cooperação e o diálogo entre
indivíduos e instituições, com a finalidade de criar novos modos de vida, baseados em atender às
necessidades básicas de todos, sem distinções étnicas, físicas, de gênero, idade, religião, classe ou
mentais.
13. A educação ambiental requer a democratização dos meios de comunicação de massa e seu
comprometimento com os interesses de todos os setores da sociedade. A comunicação é um direito
inalienável e os meios de comunicação de massa devem ser transformados em um canal privilegiado de educação, não somente disseminando informações em bases igualitárias, mas também promovendo intercâmbio de experiências, métodos e valores.
14. A educação ambiental deve integrar conhecimentos, aptidões, valores, atitudes e ações. Deve
converter cada oportunidade em experiências educativas de sociedades sustentáveis.
15. A educação ambiental deve ajudar a desenvolver uma consciência ética sobre todas as formas de vida com as quais compartilhamos este planeta, respeitar seus ciclos vitais e impor limites à exploração dessas formas de vida pelos seres humanos.


III - Plano de Ação

As organizações que assinam este tratado se propõem a implementar as seguintes diretrizes:
1. Transformar as declarações deste Tratado e dos demais produzidos pela Conferencia da Sociedade Civil durante o processo da Rio 92 em documentos a serem utilizados na rede formal de ensino e em programas educativos dos movimentos sociais e suas organizações.
2. Trabalhar a dimensão da educação ambiental para sociedades sustentáveis em conjunto com os
grupos que elaboraram os demais tratados aprovados durante a Rio 92.
3. Realizar estudos comparativos entre os tratados da sociedade civil e os produzidos pela Conferência das nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento - UNCED; utilizar as conclusões em ações educativas.
4. Trabalhar os princípios deste tratado a partir das realidades locais, estabelecendo as devidas conexões com a realidade planetária, objetivando a conscientização para a transformação.
5. Incentivar a produção de conhecimento, políticos, metodologias e práticas de Educação Ambiental em todos os espaços de educação formal, informal e não formal, para todas as faixas etárias.
6. Promover e apoiar a capacitação de recursos humanos para preservar, conservar e gerenciar o
ambiente, como parte do exercício da cidadania local e planetária.
7. Estimular posturas individuais e coletivas, bem como políticas institucionais que revisem
permanentemente a coerência entre o que se diz e o que se faz, os valores de nossas culturas, tradições e história.
8. Fazer circular informações sobre o saber e a memória populares; e sobre iniciativas e tecnologias apropriadas ao uso dos recursos naturais.
9. Promover a co-responsabilidade dos gêneros feminino e masculino sobre a produção, reprodução e manutenção da vida.
10. Estimular a apoiar a criação e o fortalecimento de associações de produtores e de consumidores e redes de comercialização que sejam ecologicamente responsáveis.
11. Sensibilizar as populações para que constituam Conselhos populares de ação Ecológica e Gestão do Ambiente visando investigar, informar, debater e decidir sobre problemas e políticas ambientais.
12. Criar condições educativas, jurídicas, organizacionais e políticas para exigir dos governos que
destinem parte significativa de seu orçamento à educação e meio ambiente.
13. Promover relações de parceria e cooperação entre as Ongs e movimentos sociais e as agencias da ONU (UNESCO, PNUMA, FAO entre outras), a nível nacional, regional e internacional, a fim de estabelecerem em conjunto as prioridades de ação para educação, meio ambiente e desenvolvimento.
14. Promover a criação e o fortalecimento de redes nacionais, regionais e mundiais para a realização de ações conjuntas entre organizações do Norte, Sul, Leste e Oeste com perspectiva planetária (exemplos: dívida externa, direitos humanos, paz, aquecimento global, população, produtos contaminados).
15. Garantir que os meios de comunicação se transformem em instrumentos educacionais para a
preservação e conservação de recursos naturais, apresentando a pluralidade de versões com
fidedignidade e contextualizando as informações. Estimular transmissões de programas gerados pelas comunidades locais.
16. Promover a compreensão das causas dos hábitos consumistas e agir para a transformação dos
sistemas que os sustentam, assim como para com a transformação de nossas próprias práticas.
17. Buscar alternativas de produção autogestionária e apropriadas econômica e ecologicamente, que contribuam para uma melhoria da qualidade de vida.
18. Atuar para erradicar o racismo, o sexismo e outros preconceitos; e contribuir para um processo de reconhecimento da diversidade cultura dos direitos territoriais e da autodeterminação dos povos.
19. Mobilizar instituições formais e não formais de educação superior para o apoio ao ensino, pesquisa e extensão em educação ambiental e a criação, em cada universidade, de centros interdisciplinares para o meio ambiente.
20. Fortalecer as organizações e movimentos sociais como espaços privilegiados para o exercício da cidadania e melhoria da qualidade de vida e do ambiente.
21. Assegurar que os grupos de ecologistas popularizem suas atividades e que as comunidades
incorporem em seu cotidiano a questão ecológica.
22. Estabelecer critérios para a aprovação de projetos de educação para sociedades sustentáveis,
discutindo prioridades sociais junto às agencias financiadoras.


IV - Sistema de Coordenação, Monitoramento e Avaliação

Todos os que assinam este Tratado concordam em:
1. Difundir e promover em todos os países o Tratado de Educação Ambiental para Sociedades
Sustentáveis e responsabilidade Global através de campanhas individuais e coletivas, promovidas por Ongs, movimentos sociais e outros.
2. Estimular e criar organizações, grupos de Ongs e Movimentos Sociais para implantar, implementar,acompanhar e avaliar os elementos deste Tratado.
3. Produzir materiais de divulgação deste tratado e de seus desdobramentos em ações educativas, sob a forma de textos, cartilhas, cursos, pesquisas, eventos culturais, programas na mídia, ferias de criatividade popular, correio eletrônico e outros.
4. Estabelecer um grupo de coordenação internacional para dar continuidade às propostas deste Tratado.
5. Estimular, criar e desenvolver redes de educadores ambientais.
6. Garantir a realização, nos próximos três anos, do 1º Encontro Planetário de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis.
7. Coordenar ações de apoio aos movimentos sociais em defesa da melhoria da qualidade de vida,
exercendo assim uma efetiva solidariedade internacional.
8. Estimular articulações de Ongs e movimentos sociais para rever estratégias de seus programas
relativos ao meio ambiente e educação.


V - Grupos a serem envolvidos

Este Tratado é dirigido para:
1. Organizações dos movimentos sociais-ecologistas, mulheres, jovens, grupos étnicos, artistas,
agricultores, sindicalistas, associações de bairro e outros.
2. Ongs comprometidas com os movimentos sociais de caráter popular.
3. Profissionais de educação interessados em implantar e implementar programas voltados à questão ambiental tanto nas redes formais de ensino, como em outros espaços educacionais.
4. Responsáveis pelos meios de comunicação capazes de aceitar o desafio de um trabalho transparente e democrático, iniciando uma nova política de comunicação de massas.
5. Cientistas e instituições científicas com postura ética e sensíveis ao trabalho conjunto com as
organizações dos movimentos sociais.
6. Grupos religiosos interessados em atuar junto às organizações dos movimentos sociais.
7. Governos locais e nacionais capazes de atuar em sintonia/parceria com as propostas deste Tratado.
8. Empresários (as) comprometidos (as) em atuar dentro de uma lógica de recuperação e conservação do meio ambiente e de melhoria da qualidade de vida, condizentes com os princípios e propostas deste Tratado.
9. Comunidades alternativas que experimentam novos estilos de vida condizentes com os princípios e propostas deste Tratado.


VI - Recursos

Todas as organizações que assinam o presente Tratado se comprometem:
1. Reservar uma parte significativa de seus recursos para o desenvolvimento de programas educativos relacionados com a melhoria do ambiente e com a qualidade de vida.
2. Reivindicar dos governos que destinem um percentual significativo do Produto Nacional Bruto para a implantação de programas de Educação Ambiental em todos os setores da administração pública, com a participação direta de Ongs e movimentos sociais.
3. Propor políticas econômicas que estimulem empresas a desenvolverem aplicarem tecnologias
apropriadas e a criarem programas de educação ambiental parte de treinamentos de pessoal e para
comunidade em geral.
4. Incentivar as agencias financiadoras a alocarem recursos significativos a projetos dedicados à
educação ambiental: além de garantir sua presença em outros projetos a serem aprovados, sempre que possível.
5. Contribuir para a formação de um sistema bancário planetário das Ongs e movimentos sociais,
cooperativo e descentralizado que se proponha a destinar uma parte de seus recursos para programas de educação e seja ao mesmo tempo um exercício educativo de utilização de recursos financeiros.                       




2. Missão e Objetivos da Rede Brasileira de Educação Ambiental 

Nossa missão: 
Promover um amplo debate sobre os caminhos da educação ambiental no Brasil, apontando prioridades, métodos, técnicas, público alvo e estratégias de fortalecimento da atuação dos educadores ambientais.  

Objetivos: 
Difundir e implantar o Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global. 
Difundir e experiênciar a cultura organizacional de rede. 
Propiciar a difusão de informações relacionadas aos temas presentes no exercício da Educação Ambiental. 
Potencializar estratégias de atuação conjunta que apontem para uma maior definição do campo de atuação da EA. 
Contribuir para o fortalecimento da atuação dos educadores e educadoras ambientais no país, através do incentivo e apoio à comunicação e à troca de informações. 
Mapear iniciativas de EA, identificando métodos e técnicas bem sucedidas. 
Identificar os principais setores (por área temática e/ou geográfica) fomentando o surgimento de redes temáticas/geográficas que funcionariam articuladas a REBEA, dando corpo a ela. 
Contribuir para uma maior visibilidade e socialização de projetos e experiências da área de Educação Ambiental. 
Promover os Fóruns de Educação Ambiental em nível nacional, descentralizando ações e propiciando o exercício presencial da Rede. 
Avaliar e propor políticas públicas relacionadas à Educação Ambiental. 
Apoiar a implantação da Política Nacional de Educação Ambiental. 


3. Acordo de Convivência 

O Acordo de Convivência é um documento elaborado pela Facilitação Nacional da REBEA com o intuito de definir normas para o relacionamento, tendo  como fonte  inspiradora os princípios do padrão organizacional em rede: autonomia, democracia interna, respeito à diversidade, conectividade, multiliderança e interdependência.

Do ponto de vista da gestão da rede e do  convívio de seus integrantes são nossas regras de convivência: 

Uso permanente de diálogo respeitoso, evitando a agressividade nas discussões e nos atos. 
O respeito ao sigilo e privacidade das instâncias deliberativas da  Rebea (lista da facilitação nacional e reuniões da facilitação). 
Respeito às decisões específicas de cada rede, no que se refere a um determinado assunto e ações, efetivando o princípio da autonomia. 
Consulta às redes membros da REBEA quando da tomada de decisões que venham a atingi-las, aprimorando a horizontalização e a democracia interna e evitando-se a verticalidade no processo de gestão e decisão. 
 Respeito à diversidade  dos integrantes, considerando o caráter multi-setorial da  Rebea, evitando-se atitudes excludentes e preconceituosas. 
Permanente busca do envolvimento dos participantes da Rede nos planejamentos, eventos, representações, colocando em prática os  princípios de multiliderança e interdependência. 
O compromisso de compartilhamento de informações, conhecimentos, experiências, colocando em prática o princípio da conectividade.
Inclusão na agenda da rede membro dos temas definidos para  uma agenda de ação comum  da REBEA: apoio à implantação da Política Nacional de Educação Ambiental, mobilização para a destinação de recursos públicos para a Educação Ambiental, participação e apoio aos  movimentos pela inclusão digital; participação nos movimentos por uma Educação com qualidade, educação para o consumo sustentável.  
Evitar o uso de elementos que caracterizam a REBEA (marca, textos etc), a não ser em eventos e ações em que a rede efetivamente participe. 
Evitar que os interesses pessoais ou institucionais se sobreponham ao interesse coletivo da Rebea.



4. Carta da Praia Vermelha 

(VI Fórum, 2009)


CARTA DA PRAIA VERMELHA
O VI Fórum Brasileiro de Educação Ambiental, realizado no Campus da Praia Vermelha da
Universidade Federal do Rio de Janeiro  – UFRJ, entre os dias 22, 23, 24 e 25 e Julho de 2009,
promovido pela Rede Brasileira de Educação Ambiental  – REBEA – vem a público apresentar as
deliberações da plenária:

Reconhecendo que os educadores ambientais em suas bases territoriais, coletivos e redes, mesmo em um cenário de desmonte das ações do Órgão Gestor da  Política Nacional de Educação  Ambiental  - PNEA, os ataques e retrocessos da legislação ambiental no país, se mantêm atentos e atuantes para a construção de processos e espaços educadores sustentáveis, exercício da cidadania ambiental e a defesa da Vida;

Reconhecendo que a REBEA se percebe plural, tendo avançado na afirmação de sua complexidade e da necessidade de fortalecer sua identidade e aprimorar suas instâncias de organização no sentido de seu fortalecimento;
Reconhecendo que a ação de cada educador e coletivo deve ser favorecida pela vivência de valores solidários no âmbito das redes, coletivos e outras formas de organização social;
Reconhecendo, portanto,  que a REBEA se mobilizou,  de forma participativa e conjuntamente com outros coletivos e redes, para a Construção do VI Fórum Brasileiro de Educação Ambiental;

Nós, educadores e educadoras ambientais presentes no VI Fórum, consideramos:

1. A necessidade de enfrentamento da crise ambiental de caráter planetário, representada no momento pela vulnerabilidade a que estamos expostos pelos efeitos das mudanças climáticas;
2. Que todos os povos sofrem as consequências da crise ambiental, principalmente os povos que
historicamente são excluídos, como as minorias nacionais, povos indígenas, entre outros;
3. A consciência da co-responsabilidade frente aos desafios que a crise ambiental coloca a todos nós;
4. O momento  complexo que vive a educação ambiental brasileira com reflexos em todos os seus espaços;
5. O individualismo e a competição como valores que regem as relações atuais na sociedade de consumo e no mercado de trabalho;
6. A fragilização das competências e ações do Órgão Gestor da PNEA;
7. A importância do conhecimento a respeito dos princípios da cultura de redes e a necessidade dos educadores em reconhecer-se enquanto pertencentes a uma rede de redes sociais;
8. A necessidade de promover o encontro e a conexão de todas as formas de coletivos que atuam em EA (Redes, Coletivos Jovens pelo Meio Ambiente, Coletivos Educadores, Salas Verdes, Centros de Educação Ambiental, Comissões Interinstitucionais de  Educação Ambiental,  Comissões de Meio Ambiente e Qualidade de Vida – COMVIDAS, etc.), integrando-os e reunindo-os em torno de um objetivo comum: os princípios e valores da Educação Ambiental enunciados no Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global e na Carta da Terra;

Exigimos do poder público em todas as esferas:

 A manutenção e fortalecimento dos espaços já instituídos na condução das Políticas Públicas de Educação Ambiental no país, tais como o Órgão Gestor da Política Nacional de EA – PNEA, seu Comitê Assessor e Câmara Técnica de EA do CONAMA;
 A imediata reinstitucionalização da Coordenação Geral de Educação Ambiental do IBAMA e dos
Núcleos de Educação Ambiental  - NEAs nas suas Gerências Executivas e Superintendências, a criação de estrutura análoga no Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade e respectivas Coordenações Regionais, assim como a institucionalização da educação ambiental no Serviço Florestal Brasileiro e Agência Nacional de Águas;
 O fortalecimento da Política Nacional de Educação Ambiental; do Programa Nacional de Educação Ambiental (ProNEA), Sistema Brasileiro de Informação em Educação Ambiental (SIBEA), bem como a retomada da discussão da consulta pública do Sistema Nacional de Educação Ambiental (SISNEA);
 O incentivo e a difusão da cultura de redes;
 A continuidade da mobilização em torno da Jornada Internacional do Tratado de Educação Ambiental para as Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global, reiterando-o como Carta de Princípios das Redes e discutindo sua inserção nos diferentes campos / documentos referentes às políticas públicas em EA;
 O cumprimento do  princípio n. 14 do Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global, no que diz respeito ao papel e responsabilidade dos meios e comunicação em divulgar e socializar a Educação Ambiental junto a todas as instâncias de organização da sociedade;
 A promoção do diálogo entre a EA e a diversidade, garantindo espaços de participação e decisão efetivas às pessoas com deficiência, comunidades tradicionais, indígenas, quilombolas, pequenos agricultores e outros atores em condições sociais vulneráveis;
 O desenvolvimento de ações de interação com os movimentos sociais, de Educação Ambiental e de meio ambiente dos diversos países, retomando os contatos com os pontos focais da comunidade lusófona de EA;
 O reconhecimento do papel dos jovens como sujeitos históricos na construção de uma Educação Ambiental crítica e transformadora, fortalecendo e fomentando o Programa Nacional de Juventude e Meio Ambiente, por meio do apoio às ações das juventudes brasileiras;
 A transversalização da PNEA de forma articulada nos programas, projetos e ações dos diferentes ministérios do Governo Federal, com garantia de recursos financeiros (no PPA) e humanos, sob coordenação do Órgão Gestor da PNEA e Redes e Coletivos de EA;
 A inserção da Educação Ambiental nos espaços decisórios e controle social levando-se em
consideração as deliberações das Conferências Nacionais de Meio Ambiente e Infanto-Juvenil;
 A revisão das relações e parcerias das redes de EA com os governos na formulação, implementação e controle social sobre as políticas públicas e ações estruturantes do Estado referentes à Educação Ambiental no país;
 A garantia dos direitos políticos, sociais, econômicos, ambientais e culturais das comunidades de baixa renda visando a promoção de ambientes saudáveis e sustentáveis nessas comunidades.

Rio de Janeiro, 25 de Julho de 2009.



 5. Carta de Belém

(VIII Fórum, 2014)



A “Carta de Belém” é o documento político discutido e pactuado pela Facilitação Nacional da REBEA, referendado pela Plenária Final do VIII FBEA, nosso documento de referência como Rede Brasileira de Educação Ambiental e das Redes da malha, para discussão com o poder público e todos os setores da sociedade, uma vez que contem uma análise da conjuntura e relaciona as reivindicações e proposições para pactuação de políticas públicas e de ações conjuntas entre os diversos setores, conclamando a uma agenda comum pela construção de sociedades sustentáveis.
Segue abaixo a carta na íntegra:

O coletivo de facilitadores (as) representantes das redes da malha da Rede Brasileira de Educação Ambiental – REBEA, presentes no VIII Fórum Brasileiro de Educação Ambiental, que comemora seus 26 anos, realizado no Campus da Universidade Federal do Pará entre os dias 03 e 06 de dezembro de 2014, e que teve como objetivo geral: Fortalecer a Educação Ambiental brasileira em suas diversas matizes, por meio da consolidação de experiências desenvolvidas nos mais variados contextos, através dos atores sociais que se articulam por meio da malha da Rede Brasileira de Educação Ambiental (REBEA),criando mecanismos de maior divulgação, intercâmbio e avaliação dessas experiências.
O VIII Fórum foi promovido de forma participativa pelos facilitadores da malha de mais de 50 redes da Rede Brasileira de Educação Ambiental – REBEA –, e revisitando as considerações e deliberações da Carta da Praia Vermelha, produzida no VI Fórum do Rio de Janeiro, e referendada na Cúpula dos Povos, em 2012, esse coletivo de redes apresenta aos gestores públicos, sociedade civil, movimentos sociais e comunidades e povos tradicionais e indígenas as considerações e deliberações da plenária final do evento:
1) Considerando que a Constituição Federal, em seu artigo 225, §1º, inciso VI, a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, determinam que o Poder Público deve promover a Educação Ambiental (EA) em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
2) Considerando que, nos termos da Lei Federal nº 9.795, de 27 de abril de 1999, que instituiu a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA), regulamentada pelo Decreto nº 4.281, de 25 de junho de 2002, a Educação Ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, e institui a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA), referendada pela Resolução Nº 2, de 15 de junho de 2012 que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental,
3) Considerando a preocupação das redes e movimentos sociais participantes do VIII FBEA quanto às contradições entre as ações do governo federal, no que diz respeito à articulação entre as políticas públicas de Educação, Educação Ambiental e Meio Ambiente, e o embate político, interesses e pressão econômica das grandes corporações, provocando o enfraquecimento da legislação, de gestão e licenciamento ambiental no país;
4) Considerando a urgência de empoderar e fortalecer a representação do Órgão Gestor e do Comitê Assessor da Política Nacional de Educação Ambiental, em todas as esferas de governo (Estados, Municípios e o Distrito Federal) de forma a assegurar as ações conjuntas entre o MEC,
por meio da Coordenação Geral de Educação Ambiental (CGEA), órgão da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão – SECADI, e o MMA, por meio do Departamento de Educação Ambiental (DEA), órgão da Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental, cumpram seu papel de estabelecer, de forma participativa, ações conjuntas para implementação das Políticas Públicas de Educação Ambiental, em especial, o Sistema Nacional de Educação Ambiental (SISNEA), monitoramento e avaliação de programas, projetos e ações e metodologias participativas, em diálogo permanente com as redes, coletivos e movimentos sociais;
5) Considerando a necessidade do diálogo governamental com as redes, coletivos, movimentos sociais, comunidades e povos tradicionais, indígenas, e o restante da sociedade brasileira, para se ter clareza de quais são as prioridades da agenda do novo governo federal para o campo socioambiental, de forma a garantir um planejamento sistêmico e os espaços conquistados para participação social no país, respeitando a dimensão local e global, para a transformação e transição para sociedades sustentáveis includentes e justas;
6) Considerando o avanço na implementação da dimensão ambiental no ensino, e os desafios para a construção de melhores relações dos seres humanos entre si e com a natureza, e das instituições educacionais – da Educação Infantil à Educação Superior – realizarem a transição para se constituírem como espaços educadores sustentáveis, o que exige maior divulgação da Resolução n. 2 do Conselho Nacional de Educação que criou as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNEA);
7) Considerando a necessidade de aprovação de Projetos de Lei, como os 4361/2012 e 3215/2012, que regulamentam o financiamento das ações de Educação Ambiental;
8) Considerando as conclusões da UNESCO no encontro de Nagoya, Japão, destacando as experiências da Educação Ambiental brasileira, que convergem com a Década do Desenvolvimento Sustentável, como é o caso dos coletivos educadores, municípios sustentáveis, e no âmbito das redes universitárias, os indicadores para sustentabilidade, bem como os compromissos do país no que diz respeito aos processos formativos para enfrentamento das mudanças climáticas e redução de riscos de desastres, e sobre os Objetivos do Milênio (ODM), e a agenda pós 2015, onde serão adotados novos objetivos para a humanidade e a necessidade da educação ambiental estar incorporada transversalmente nas prioridades nacionais;
9) Considerando a importância do acolhimento e inserção da juventude e suas pautas nas redes estaduais e temáticas que compõem a REBEA, e reconhecendo seu papel histórico como protagonistas do diálogo intergeracional, no intuito de oxigenar a própria REBEA e fortalecer as ações deste campo, na formulação e efetivação de políticas públicas voltadas à juventude ambientalista brasileira;
10) Considerando as ações de cooperação bilateral e multilateral que incluem em suas partes programas e ações de Educação Ambiental.
Pleiteamos:
– a urgência de fortalecer e ampliar a integração entre as redes e coletivos para o empoderamento social com as comunidades para o diálogo com os governos panamazônicos e latino-americanos e do Caribe para a proteção da vida nos territórios, com especial atenção no fortalecimento e implementação da formação de pessoas para a conservação e uso dos bens e serviços ecossistêmicos na Amazônia, previstos no Tratado de Cooperação Amazônica (TCA);
– a necessidade do engajamento no diálogo sobre a gravidade da crise ambiental, representada pelos efeitos da mudança climática global, acelerada pela ação humana, atingindo no momento milhões de brasileiros com a seca histórica que afeta as Regiões Nordeste e Sudeste, com a ameaça de colapso no abastecimento de água nestes territórios, contradições do sistema capitalista e neoliberal que acabam provocando sérios problemas socioambientais e econômicos, como o êxodo de populações em busca de melhores condições econômicas e de qualidade de vida;
– a necessidade de valorizar e respeitar a diversidade socioambiental e etnocultural dos povos que habitam as grandes bacias hidrográficas transfronteiriças como a andina, amazônica e do Prata, as quais co-habitam com uma rica diversidade biológica que precisa ser preservada para as atuais e futuras gerações, para além do utilitarismo
– a urgência da aproximação da pauta ambiental com os direitos humanos, especialmente na redução de barreiras para a igualdade de oportunidades para todas as pessoas, garantindo assim, um desenvolvimento humano justo, acessível, portanto, inclusivo;
– estratégias por parte do governo, por meio do Órgão Gestor da EA brasileira que considerem o processo de internacionalização das redes de educadores e de universidades consolidando a integração de universidades-elos do Brasil com a Alianza de Redes Iberoamericanas de Universidades por la Sustentabilidad y el Ambiente (ARIUSA), GUPES latinoamerica, Rede de Indicadores de sustentabilidade nas universidades;
– Rede RISU, e também com a Rede Lusófona de EA (países CPLP), REATur e Rede PLANTEA;
– que as Instituições de Educação Superior (IES) promovam diagnósticos, políticas e programas universitários de Educação Ambiental, como uma perspectiva ampliada de ambientalização e sustentabilidade dos campi universitários, nas dimensões do ensino, pesquisa, extensão e gestão, bem como na estruturação do Programa Nacional Universidades Sustentáveis, em parceria com as redes e Instituições de Educação Superior (IES);
– a necessidade de avaliar e ampliar politicas de estado que se institucionalizem em politicas públicas, como: a Conferência Infanto-juvenil para o Meio Ambiente o Programa Mais Educação, PDDE – Escolas Sustentáveis reforçando as Agendas 21 Locais, Comissões de Meio Ambiente e Qualidade de Vida – COM VIDA, previstas no Programa Nacional Escolas Sustentáveis (PNES), em parceria com as redes e Instituições de Educação Superior (IES);
– intensificar o processo de divulgação e implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNEA) em todos os níveis de ensino;
– o fortalecimento da Coordenação Geral de Educação Ambiental (CGEA), vinculada ao MEC, e o Departamento de Educação Ambiental (DEA), vinculado ao MMA, que compõem o Órgão Gestor da Política Nacional de Educação Ambiental;
– garantir a paridade entre governo e sociedade civil, reconhecendo, legitimando e ampliando legalmente a participação no âmbito dos diálogos inter-redes da REBEA, da REJUMA, RUPEA e outras como representantes da malha de redes nacionais no Comitê Assessor da PNEA, fóruns e colegiados de discussão e controle social das políticas públicas em educação, Educação Ambiental e Meio Ambiente;
– revitalizar, rearticular e fortalecer as Comissões Interinstitucionais de Educação Ambiental (CIEAs) e Câmaras Técnicas em Colegiados Socioambientais, como Conselhos de Educação e Meio Ambiente, Comitês de Bacia, Conselho Gestor de Unidade de Conservação ampliando o dialogo e participação desses coletivos na implementação das Políticas de EA, bem como que o MEC, as Secretarias Estaduais e Municipais de Educação, juntamente com a sociedade civil encaminhem esforços concretos para garantir que os planos estaduais e municipais de
Educação contemplem as diretrizes e metas do Plano Nacional de Educação, com especial atenção à promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental;
– definição de normas e mecanismos para direcionar parte dos recursos obtidos pela aplicação das multas ambientais à implementação das políticas públicas e ações em Educação Ambiental, de forma que a DEA-MMA e a CGEA-MEC disponham da autonomia e recursos financeiros previstos na legislação para a gestão dos programas e projetos em Educação Ambiental em andamento no país, alguns deles estagnados ou paralisados por falta de corpo técnico para acompanhamento e avaliação;
– abertura do diálogo com os órgãos do licenciamento ambiental federal e estaduais, e com o Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) e Conselho Nacional de Recursos Hídricos para estabelecimento de normas e critérios para construção participativa de todas as etapas estruturantes dos programas de Educação Ambiental sintonizados com os princípios da Política Nacional e Estaduais de Meio Ambiente e de Educação Ambiental e suas práticas;
– revisão da Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA), que completou seus 15 anos, o que exige um processo de diagnóstico, avaliação e reformulação frente aos desafios da problemática socioambiental no âmbito nacional e internacional;
– que todos os órgãos de Meio Ambiente e Educação de Estados, e Munícipios e Distrito Federal disponham de unidades administrativas de Educação Ambiental a fim de garantir a Educação Ambiental como um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, de acordo com a PNEA e os princípios e objetivos da DCNEA;
– que todos os Estados, Municípios e Distrito Federal desenvolvam e implementem suas políticas e programas de Educação Ambiental, conforme a legislação vigente;
– que as CIEAs garantam, quando for o caso, a representatividade de comunidades e dos povos tradicionais/indígenas;
– promover o diálogo, para definir uma ecologia de saberes que nos aponte as convergências entre as diferentes filosofias, epistemologias e metodologias que fundamentam as práticas e ações em Educação Ambiental no país, diante dos desafios e vulnerabilidades a que estamos expostos com a degradação da capacidade de suporte de vida no planeta pela espécie humana e demais seres que com ela coabitam;
– a facilitação dos órgãos responsáveis pela implementação da política externa brasileira, nomeadamente o Ministério das Relações Exteriores, no âmbito de suas funções para a consolidação de diálogos e articulação de ações e projetos com Redes afins no contexto da ONU, dos países e blocos que o Brasil integra, a exemplo do BRICs, Mercosul e demais instituições como o TCA;
– fortalecer as ações do campo socioambiental, na formulação e efetivação de políticas públicas voltadas à juventude ambientalista brasileira.
Concluindo, acolhemos as novas Redes criadas no âmbito da malha da REBEA: Rede de Educação Ambiental para Escolas Sustentáveis, Rede de Educação Ambiental na Agricultura Familiar e reiteramos a pauta de reivindicações anunciadas na Carta da Praia Vermelha, aprovada na plenária Final do VI Fórum Brasileiro de EA, realizado no Rio de Janeiro em 2009, e reafirmamos o nosso compromisso como brasileiros e brasileiras, educadores, militantes e sujeitos engajados da área socioambiental em ampliar e promover o debate sobre os desafios necessários a serem enfrentados para a consolidação e construção de políticas públicas e ações da sociedade, em geral, que promovam mudanças políticas, econômicas, sociais e culturais, visando a construção de sociedades sustentáveis, entendidas como aquelas assentadas sobre os princípios da equidade, da justiça, da sustentabilidade socioambiental e econômica.
Finalizando, conclamamos o Governo Federal, os Governos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal a assumirem os compromissos aqui elencados por meio da implementação de políticas públicas participativas, engajando, em especial, os movimentos sociais diversificados nas transformações pelo que pleiteamos e assentados sobre a ética de defesa e promoção da vida, no controle da sociedade sobre o Estado e na construção da agenda pactuada na Cúpula dos Povos e nos Fóruns Sociais Mundiais.
Belém-PA, 06 de dezembro de 2014
Assinam a presente Carta os facilitadores da Malha de redes da Rede Brasileira de Educação Ambiental presentes ao VIII Fórum Brasileiro de Educação Ambiental.
1. Rede de Educação Ambiental do Rio de Janeiro – REARJ
2. Rede Capixaba de Educação Ambiental – RECEA m
3. Rede Mineira de Educação Ambiental – RMEA
4. Rede Paulista de Educação Ambiental – REPEA
5. Rede de Educação Ambiental da Bacia do Rio São João – REAJO
6. Rede de Educadores Ambientais da Baixada Fluminense (RJ)
7. Rede de Educadores Ambientais da Baixada de Jacarepaguá (RJ)
8. Rede Estrada Parque de Educação Ambiental – (Barbacena – MG)
9. Rede de Educadores Ambientais do Médio Paraíba do Sul (RJ)
10. Rede de Educação Ambiental da Bahia – REABA
11. Rede Alagoana de Educação Ambiental – REAL
12. Rede de Educação Ambiental do Rio Grande do Norte – REARN
13. Rede de Educação e Informação Ambiental de Goiás – REIA-GO
14. Rede Paraense de Educação Ambiental – REDEPAEA
15. Rede de Educação Ambiental de Rondônia
16. Rede Sul Brasileira de Educação Ambiental – REASUL
17. Rede Paranaense de Educação Ambiental – REA-PR
18. Rede de Educação Ambiental Escolar- IIDEA
19. Rede ECOSURFI
20. Rede de Centros de Educação Ambiental – REDE CEAS
21. Rede Materiais de Educação Ambiental – REMATEA
22. Rede da Juventude pelo Meio Ambiente e Sustentabilidade – REJUMA
23. Rede Olhares da Juventude
27. Rede Brasileira de Informação Ambiental- REBIA –
28. Rede Ambiental da Primeira Infância – REAPI 29. Rede de Educadores Ambientais de Niterói e Leste da Baia de Guanabara (RJ)
30. Rede de Educação Ambiental da Serra dos Órgãos – REASO (RJ)
31. Rede Carajás de Educadores Ambientais – Rede Carajás
32. Rede Amazonense de Educação Ambiental – RAMEA
33. Rede Universitária de Programas de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis – RUPEA
34. Rede de Educação Ambiental na Agricultura Familiar(criada no âmbito deste Fórum)
35. Rede Aguapé de Educação Ambiental no Pantanal – Rede Aguapé – MS
36. Rede de Educação Ambiental da Paraíba – REA-PB
37. Movimento Unido dos Povos e Organizações Indígenas da Bahia – MUPOIBA
38. Rede Cearense de Educação Ambiental – RECEBA
39. Rede de Educação Ambiental da América Latina – Rede EALatina
40. Rede de Educação Ambiental Costeira e Marinha – REACOMAR
41. Rede Cearense de Juventude pelo Meio Ambiente – RECEJUMA
42. Rede de Educação Ambiental para Escolas Sustentáveis (criada no âmbito deste Fórum)
Assinam também esta Carta:
43- Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais – FBOMs
44- Rede Brasileira de Agendas 21 Locais – REBAL